Livros
Extrafiscalidade
Extraficalidade: interpretação, aplicação e integração. 1. ed. São Paulo: Dialética, 2023. v. 1. 225p.
Capítulos de Livros
Reforma Tributária
A Capacidade Contributiva do Imposto Seletivo. In: CARVALHO, Paulo de Barros (Org.). A Reforma Tributária sob a perspectiva do Constrituvismo Lógico Semântico. São Paulo : Noeses, 2024, p. 269-ss.
Tributação da Renda
A Tributação do Ajuste a Valor Justo. In: SCHOUERI, Luís Eduardo; MOREIRA, André Mendes Moreira (et. al). A Tributação da Renda. 1ed.: , 2022, v. , p. 397-ss.
Tributação do Consumo
A inconstitucionalidade do andiantamento de ICMS sem substituição: diferencial de alíquota com roupagem de antecipação. In: SCHOUERI, Luís Eduardo; BARRETO, Paulo Ayres; MOREIRA, André Mendes.. (Org.). Tributação do consumo. 1ed.Belo Horizonte: Arraes Editores, 2021, v. 1, p. 507-ss.
Controle de Constitucionalidade
Súmula 347 do STF e a (Im)possibilidade do Exercício de Controle de Constitucionalidade pelo TCU. In: CRUZ, Gabriel Dias Marques. (Org.). Estudos de Controle de Constitucionalidade. 1ed.Salvador: Editora Juspodivm, 2016, v. I, p. 233-250.
Artigos
Planejamento Tributário
Configuração da Capacidade Econômica no Direito Tributário Brasileiro. In: Revista de Direito Tributário Atual, v. 1, p. 303-324, 2023.
Normatização Tributária
A normatização do conceito contábil de receita no Direito Tributário. In: Revista Direito Tributário Atual, v. 1, p. 1, 2020.
Direito Ambiental
Princípio da precaução no Direito Ambiental. In: Revista de Direito Público AGE (BELO HORIZONTE), v. 1, p. 191, 2020.
Opinião
Recuperação Judicial
Quando a causa para recuperação judicial é um dos requisitos para seu deferimento. CONJUR, 2023.
Processo Tributário
Venda de bem de família após inscrição em dívida ativa não configura fraude. CONJUR, 2023.
Avaliação de riscos fiscais
Provisões e passivos contingentes tributários: a realidade brasileira. JOTA, 2023.
Avaliação de riscos fiscais
Boas práticas para provisões e passivos contingentes tributários. JOTA, 2022.
Imposto de Renda
STJ confirma isenção de Imposto de Renda nos resgastes de PGBL e VGBL. CONJUR, 2021.

